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Atos golpistas: STF manda prender ex-membros da cúpula da PM do DF

Supremo forma maioria pra condenar cúpula da PM em atos golpistas O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (11) a prisão dos cinco ex-integran...

Atos golpistas: STF manda prender ex-membros da cúpula da PM do DF
Atos golpistas: STF manda prender ex-membros da cúpula da PM do DF (Foto: Reprodução)

Supremo forma maioria pra condenar cúpula da PM em atos golpistas O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (11) a prisão dos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi tomada porque não há mais chances de recursos contra a condenação a 16 anos de prisão. Todos vão se apresentar à Corregedoria da PMDF. A informação foi confirmada pelas defesas de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado. No fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos das defesas dos cinco condenados e manteve a condenação. Conforme apurado pela TV Globo, após passarem pelo Instituto Médico Legal (IML), eles devem ser levados para a Papudinha, onde já estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Acusação da PGR De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso. Segundo o Ministério Público, o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, não teria impedido os crimes. Julgamento na Primeira Turma Supremo tem maioria para condenar ex-cúpula de segurança do DF por omissão nos atos golpistas de janeiro de 2023 Jornal Nacional/ Reprodução No julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição de: Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos); Klepter Rosa Gonçalves: à época, subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF. Além disso, ficou estabelecida a pena proposta pelo ministro: 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos. Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles: Flávio Silvestre de Alencar: major da PMDF; Rafael Pereira Martins: tenente da PMDF. Punição por omissão A acusação aos policiais militares foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É este o caso dos PMs. Na acusação, o MP apontou que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição. A Carta Magna atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública". Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”. Neste contexto, a PGR sustentou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância". E argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nesta condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. O que dizem as defesas Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues Decisão judicial se cumpre, independente da nossa impressão pessoal quanto ao acerto. Assim, o sentenciado , como sempre fez, em respeito às decisões judiciais, se apresentará espontaneamente para dar início ao cumprimento da reprimenda. Jorge Eduardo Barreto Naime Hoje foi certificado o trânsito em julgado da condenação do Coronel Naime. Uma decisão que permanece cercada de contradições que jamais foram devidamente enfrentadas. Nos autos do processo está reconhecido que: – O Coronel Naime estava oficialmente de férias no dia 8 de janeiro. – Havia outro coronel no comando operacional naquele momento. – O próprio substituto confirmou isso em depoimento. – O próprio ministro relator registrou nos autos que Naime estava de férias e que havia outro oficial responsável pelo comando. Mesmo assim, a condenação foi mantida. Mas há fatos ainda mais graves. A defesa apresentou laudos periciais técnicos demonstrando a quebra da cadeia de custódia do celular de Naime — elemento que deveria ter sido tratado com absoluto rigor jurídico. A integridade da prova digital é um dos pilares do processo penal moderno. Quando a cadeia de custódia é violada, a confiabilidade da prova fica comprometida. Esses laudos foram juntados aos autos. E mesmo assim não houve a devida apreciação desse ponto central da defesa. Também ficou demonstrado nos próprios documentos institucionais que a responsabilidade primária pela segurança dos prédios públicos da Esplanada não era da PMDF, mas sim do Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e dos órgãos federais responsáveis pela proteção do patrimônio da União. Ou seja: enquanto autoridades federais acompanhavam os acontecimentos de dentro dos prédios, quem saiu das suas férias para ajudar a restabelecer a ordem nas ruas foi justamente quem hoje está sendo condenado. O Coronel Naime: – saiu das férias ao tomar conhecimento da gravidade da situação – participou da tentativa de restabelecimento da ordem – prendeu vândalos – foi gravemente ferido na operação E ajudou a evitar que aquele dia terminasse em uma tragédia ainda maior. Se houve falhas institucionais naquele dia — e o próprio país reconhece que houve — elas precisam ser investigadas onde realmente estavam as responsabilidades legais. A pergunta que permanece ecoando é simples: como alguém que estava de férias, que não estava no comando da operação e que saiu para ajudar a conter o caos pode se tornar o principal responsável pelos acontecimentos daquele dia? Não estamos falando apenas de uma sentença. Estamos falando de um precedente perigoso para qualquer servidor público que um dia precise tomar decisões em momentos de crise. A verdade pode ser ignorada por um tempo. Mas ela nunca deixa de existir. E a história ainda haverá de mostrar, com clareza, quem de fato tentou evitar o pior naquele 8 de janeiro. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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