Débora Rodrigues: relembre os crimes e o cálculo da pena de 14 anos
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro Jornal Nacional/ Reprodução A decisão ...
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
A decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, neste terça-feira (6), recolocou em evidência uma das principais condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Débora ficou conhecida como "Débora do Batom" após pichar, com um batom vermelho, a estátua "A Justiça", em frente ao prédio do STF, com a frase "Perdeu, mané". A ação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Condenada a 14 anos de prisão, ela foi considerada culpada por cinco crimes. Entenda abaixo quais foram as condenações e como a pena foi calculada.
🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Os crimes atribuídos a Débora
A Primeira Turma do STF formou maioria em 25 de abril de 2025 para condenar Débora pelos cinco crimes listados na denúncia da PGR. Foram eles:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado;
deterioração do patrimônio tombado;
associação criminosa armada.
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Como a pena de 14 anos foi calculada?
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Pena prevista: 4 anos a 8 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 4 anos e 6 meses de prisão.
➡️ Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 5 anos de prisão.
➡️ Dano qualificado: quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. No caso de Débora, ele é "qualificado" quatro vezes: violência, grave ameaça, uso de substância inflamável e "considerável prejuízo para a vítima" (União).
Pena prevista: de 6 meses a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
➡️ Deterioração do patrimônio tombado: conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial".
Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
➡️ Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes.
Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
O que disse a PGR?
Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, "inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022".
"No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído", completou.
Por que Débora foi para o semiaberto?
A progressão ocorre depois que a defesa demonstrou o cumprimento dos requisitos considerados na execução da pena. Segundo a decisão de Moraes, o período de prisão foi reduzido por atividades realizadas por Débora enquanto cumpria a pena.
Ela trabalhou 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de remição. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, acrescentou mais quatro dias. Além disso, a aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias de redução.
Somados, esses períodos resultaram em 212 dias de remição, considerados na análise da progressão.