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Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF

Trânsito no Distrito Federal, em imagem de arquivo Toninho Tavares/Agência Brasília O Detran suspendeu o direito de dirigir de 1823 motoristas por um ano, co...

Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF
Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF (Foto: Reprodução)

Trânsito no Distrito Federal, em imagem de arquivo Toninho Tavares/Agência Brasília O Detran suspendeu o direito de dirigir de 1823 motoristas por um ano, conforme publicação feita nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal. Após passarem por todos os recursos possíveis, 108 carteiras de motoristas foram suspensas por direção sob influência de álcool ou substância psicoativa — artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 1715 carteiras de motoristas foram suspensas por recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro — artigo 165-A do CTB. 👉 Clique aqui e confira a lista completa dos condutores que tiveram a CNH suspensa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Mais suspensões De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, outros motoristas tiveram a carteira suspensa por um período de dois meses por: 🚨 Art. 173: racha; 🚨 Art. 174: promover ou participar, como condutor, de competição, eventos organizados ou racha em via pública sem autorização da autoridade de trânsito; 🚨 Art. 175: manobra perigosa; 🚨Art. 176, inciso II: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, como sinalizar a área; 🚨 Art. 176, inciso III: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e perícia; 🚨Art. 191: forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem; 🚨 Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; 🚨 Art. 218, inciso III: excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido; 🚨Art. 244, inciso I: conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança ou outro equipamento de proteção; 🚨Art. 244, inciso II: transporte de passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete adequado, ou em local impróprio; 🚨Art. 244, inciso III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda; 🚨Art. 244, inciso V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança Nova CNH: como vai funcionar a renovação automática e de graça LEIA TAMBÉM: NATAL: veja o que abre e fecha no DF durante os dias 24 e 25 EDUCAÇÃO: inscrições do CIL estão abertas até 9 de janeiro; veja como se inscrever Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.