Justiça do DF condena deputado Nikolas Ferreira a pagamento de indenização por fala sobre pessoas trans no plenário da Câmara
Declarações foram além 'dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio', diz decisão. Parlamentar de...

Declarações foram além 'dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio', diz decisão. Parlamentar deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Deputado federal Nikolas Ferreira de peruca faz discurso transfóbico no plenário da Câmara do Deputados em Brasília Reprodução/ redes sociais A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. O caso se refere ao uso de uma peruca e falas sobre pessoas trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. De acordo com a justiça, as declarações do parlamentar foram além "dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio". Cabe recurso da decisão (saiba mais abaixo). A magistrada analisou uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações ingressaram com um processo contra o parlamentar pelo que consideraram um discurso de "maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como 'Deputada Nikole'". Para o grupo, a manifestação configurou o "crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+". O que diz a defesa de Nikolas Ferreira Ao longo do processo, a defesa do deputado afirmou que a manifestação do deputado estava dentro da imunidade parlamentar, a prerrogativa de congressistas de não serem responsabilizados por opiniões, palavras e votos. A defesa sustenta que as declarações respeitaram o direito à liberdade de expressão. A decisão da Justiça Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva lembrou que não há permissão para o discurso de ódio. "A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", afirmou. A decisão diz ainda que "a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero". A juíza apontou também que, no discurso, algumas das falas de Nikolas Ferreira "lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante". "Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas". Indenização Pela decisão, o valor deverá passar por correção monetária e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso. Nikolas Ferreira usa peruca para fazer discurso transfóbico em Dia da Mulher na Câmara LEIA TAMBÉM: BRASÍLIA: Trabalhadores fazem marcha por redução da jornada e piso salarial de professores VÍDEO: motociclistas fazem manobras perigosas no túnel de acesso ao Aeroporto de Brasília Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.