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Metrô do DF é condenado a pagar adicional a trabalhador que foi exposto a risco elétrico

Metrô do DF TV Globo/Reprodução A Justiça do Trabalho condenou o Metrô-DF a pagar adicional de periculosidade a um operador de transporte metroferroviário...

Metrô do DF é condenado a pagar adicional a trabalhador que foi exposto a risco elétrico
Metrô do DF é condenado a pagar adicional a trabalhador que foi exposto a risco elétrico (Foto: Reprodução)

Metrô do DF TV Globo/Reprodução A Justiça do Trabalho condenou o Metrô-DF a pagar adicional de periculosidade a um operador de transporte metroferroviário que atuava exposto a risco elétrico durante a rotina de trabalho. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Brasília e foi assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na sexta (10). O g1 procurou o Metrô-DF para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsApp Segundo o processo, o trabalhador exercia suas funções próximo ao "terceiro trilho", estrutura energizada utilizada na operação dos trens. O laudo pericial anexado aos autos confirmou que a atividade era realizada em condições de risco elétrico. Com isso, a Justiça determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, desde o início do contrato de trabalho. Metrô DF anuncia compra de 15 trens para 2026 A decisão prevê: o pagamento dos valores retroativos a implantação imediata do adicional na folha salarial, incluso no 13º, férias e FGTS pagamento de período de descanso não concedido ao empregado, com acréscimo de 50% pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. A magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando a exposição do trabalhador a risco sem a devida compensação legal. O adicional também deverá refletir em outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Além da periculosidade, a Justiça entendeu que o trabalhador não teve o tempo mínimo de descanso durante a jornada e determinou o pagamento desse período não concedido, com acréscimo de 50%, como prevê a lei. LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Ministério Público do DF pede suspensão de lei que autoriza uso de imóveis públicos para salvar BRB VÍDEO: Suposta onça-preta vista na Ermida Dom Bosco, no DF, é na verdade, um gato Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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