Resgatado após 28 anos em situação análoga à escravidão volta à casa dos patrões no DF: 'Já tô velho, quero ficar aqui'; VÍDEO
Resgatado de trabalho análogo à escravidão, caseiro volta à casa onde trabalhava no DF "Não, ainda não. Mas eu vou pedir." Foi a resposta de um caseiro de 56 an...
Resgatado de trabalho análogo à escravidão, caseiro volta à casa onde trabalhava no DF
"Não, ainda não. Mas eu vou pedir."
Foi a resposta de um caseiro de 56 anos, à TV Globo, quando questionado se tinha carteira assinada. O homem foi resgatado após quase 28 anos em condições análogas à escravidão em uma casa no Lago Norte, em Brasília,
Sem ter para onde ir, o homem decidiu voltar à casa onde era mantido em condições degradantes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador vivia em um espaço improvisado na área de serviço da propriedade.
Para fazer serviços de jardinagem e cuidados com animais, ele recebia R$ 200 por semana, não tirava férias e não tinha registro formal do vínculo de emprego.
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O relatório da assistência social sobre o caso cita a "dependência material" da vítima, e a "dificuldade de construir alternativas de subsistência".
A Justiça do Trabalho determinou que a família pague um salário mínimo mensal ao homem, como indenização (veja detalhes abaixo).
O MP do Trabalho pede R$ 2 milhões em indenizações por danos morais individuais e coletivos, além do pagamento dos direitos trabalhistas pendentes nos quase 28 anos.
Quatro integrantes da família, empresários e donos do imóvel, são réus em uma ação que apura a submissão do trabalhador a condições análogas à escravidão.
Nesta terça-feira (27), a TV Globo foi à casa no Lago Norte para tentar ouvir os empregadores. O caseiro estava no local e aceitou conversar com a repórter Marília Marques – a reportagem optou por não identificar o homem.
“O que eu faço aqui é só a limpeza. Um pouquinho, um pouco, limpeza. Mas eu não sou escravo aqui, não”, disse.
Caseiro é resgatado após 28 anos de trabalho escravo doméstico no DF
MPT/Reprodução
A equipe também perguntou se ele já havia tirado férias. “Nunca pedi”, respondeu.
Em outro momento, ao ser questionado sobre a possibilidade de deixar a residência e ter o próprio dinheiro e férias, ele afirmou que queria continuar no local.
"Quero, mas é o que acontece... já tô velho, já. E ficar aqui, quero ficar aqui", disse.
Vínculo afetivo e exploração
Para a procuradora do Trabalho Lys Cabral Cardoso, o caso chama a atenção pela exploração não apenas da força de trabalho, mas também dos vínculos de confiança, afeto e gratidão que o homem desenvolveu com a família empregadora.
“Foi explorada essa conjuntura dele, o fato de que ele não tinha moradia própria, não tinha pertencimento com outros vínculos. Tinha uma relação de dependência com essa família”, explicou.
A procuradora ressaltou que a existência de uma relação afetiva não exclui a possibilidade de exploração trabalhista.
Caseiro teria sido explorado por 28 anos no Lago Norte
O trabalhador é natural da Bahia e chegou a Brasília em 1998. De acordo com o MPT, ao longo dos anos, perdeu os vínculos com familiares e não construiu uma rede de apoio que lhe permitisse encontrar alternativas de moradia e sustento.
O órgão também informou que o homem relatou sofrer de alcoolismo, condição considerada na avaliação de sua vulnerabilidade.
Mesmo após o resgate, a situação exige acompanhamento para que ele consiga deixar a residência sem ficar desamparado.
O MPT pediu à Justiça que determine o afastamento entre o trabalhador e a família empregadora no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
Pensão mensal
Além disso, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621, ao trabalhador. A obrigação foi atribuída solidariamente aos quatro integrantes da família investigados.
A decisão também estabeleceu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros dos investigados, com limite de 50 salários mínimos por pessoa.
As medidas têm caráter provisório e não representam uma condenação definitiva dos investigados. Em ação civil pública, o MPT pede R$ 2 milhões em indenizações.
O órgão também solicita o pagamento dos direitos trabalhistas que não teriam sido quitados ao longo dos quase 28 anos.
MPT resgata caseiro de condição análoga à escravidão no Lago Norte
Caseiro foi usado como 'laranja' em cinco empresas
As investigações começaram após uma denúncia anônima feita em agosto de 2025 e resultaram em uma fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho.
Além das irregularidades trabalhistas, a investigação encontrou indícios de que os dados do homem foram utilizados em negócios ligados aos "patrões".
➡️Segundo o MPT, ele apareceu como sócio ou administrador de cinco empresas, embora não tivesse conhecimento das atividades empresariais.
➡️Em uma delas, figurava como titular de 90% do capital social.
A procuradora afirmou que o trabalhador tem baixa escolaridade e dificuldades de leitura e escrita. Durante a fiscalização, ele disse que não sabia o que era uma empresa e que nunca havia trabalhado com esse tipo de atividade.
A Justiça proibiu os quatro integrantes da família investigados de utilizar o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O MP também constatou que o trabalhador não tem conta bancária nem telefone celular. Além disso, a carteira de trabalho dele permanecia com uma integrante da família.
Trabalho análogo à escravidão
A legislação brasileira prevê quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão:
trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
jornada exaustiva: quando a duração ou intensidade das atividades compromete sua saúde e dignidade;
condições degradantes: quando há violação grave de direitos fundamentais, como condições inadequadas de trabalho, higiene e moradia;
servidão por dívida: quando o trabalhador tem sua liberdade restringida em razão de débitos.
A presença de apenas uma dessas modalidades é suficiente para caracterizar o crime, sem necessidade de cárcere ou impedimento físico de deixar o local.
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