TSE nega candidatura de Arruda no DF; entenda o que acontece com a campanha e com os votos
TSE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da...
TSE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
➡️Os ministros avaliaram que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à operação Caixa de Pandora, de 2009.
Com a decisão, a candidatura de Arruda está oficialmente cancelada. No voto vencedor, o ministro relator Dias Toffoli deixou explícito que o político:
não pode seguir com a campanha eleitoral;
não pode seguir acessando o Fundo Eleitoral – embora não precise ressarcir gastos que já tenha feito;
não pode participar de atividades como debates, sabatinas e do horário eleitoral gratuito.
A campanha de Arruda até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se decidir apontar alguma ofensa à Constituição na decisão do TSE. Esse recurso, se for apresentado, não deve impactar a eleição da próxima semana.
José Roberto Arruda (PSD), candidato ao governo do DF, durante agenda de campanha neste sábado (19)
TV Globo/reprodução
Chapa aparece na urna, mas voto é nulo
Apesar disso, o rosto de Arruda e do vice, Luiz Pitiman (PSD), devem seguir aparecendo na urna eletrônica – a lista de candidaturas já foi inserida nos equipamentos, que já foram lacrados para a votação do primeiro turno no dia 3 de outubro.
Os votos que forem registrados para Arruda, no entanto, serão anulados e não entrarão na contagem final.
Terceiro nas pesquisas
No começo da corrida eleitoral, e antes do primeiro julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do DF, Arruda aparecia em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto no DF – atrás apenas da atual governadora, Celina Leão (PP).
Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez, a Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass (PT) e Celina.
No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.
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O julgamento
Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014.
"Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.
Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura.
🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.
Impedimento foi unanimidade no TRE-DF
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda.
Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.
O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito , por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
➡️Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.
➡️E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014.
➡️Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.
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